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Direcione parte do seu imposto de renda para a restauração da Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem, tombada como Patrimônio Cultural pelo IEPHA/MG – Decreto n° 18.531, de 02/07/1977
A Associação Pró Obras Sociais da Boa Viagem obteve aprovação de leis, federal e estadual, para que sejam captados recursos a serem destinados à restauração dos elementos artísticos, pintura interna e externa da Catedral Nossa Senhora da Boa Viagem em Belo Horizonte, Minas Gerais.
1° – Lei Federal de Incentivo à Cultura que permite que empresas tributadas no lucro real e cidadãos que declaram Imposto de Renda no modelo completo direcionem parte do Imposto devido para as iniciativas culturais de interesse público.
Cada Pessoa Física pode destinar até 6% de seu Imposto devido e cada Pessoa Jurídica pode direcionar até 4% do seu Imposto a pagar. A data limite para esta doação ser realizada é o último dia útil (bancário) do ano.
2° – Lei Estadual de Incentivo à Cultura que incentiva a execução de projetos artístico-culturais por meio de dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do faturamento da empresa patrocinadora. Esta lei permite que se deduza 80% do investimento, desde que seja oferecido, como participação própria, no mínimo 20% do total dos recursos destinados ao projeto.
Sua participação nesta campanha viabilizará a realização dos projetos aprovados pelo IEPHA, Secretaria Estadual de Cultura e Ministério da Cultura, para a recuperação do patrimônio arquitetônico da Catedral Nossa Senhora da Boa Viagem, que é o Marco Zero da cidade de Belo Horizonte.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail admsupervisao@igrejaboaviagem.org.br
Esperamos que, através dos nossos esforços, possamos executar um belíssimo e importante projeto em benefício de toda a comunidade, que almeja a realização deste sonho.
Com as nossas bênçãos, agradecemos antecipadamente
PADRE JOSÉ CÍCERO MARQUES JUNIOR, sss
Pároco e Reitor